Quem somos e Legislação
Um pouco da nossa história…
A Distrilube tem vindo desde 1994, a diversificar a sua oferta de produtos e soluções, motivada pela crescente confiança dos seus clientes na sua experiência, alargando as suas áreas de atuação.
Rentabilidade e Produtividade é o nosso lema !
Desde a nossa fundação que criamos parcerias com grandes empresas como a Francesa IKV-TRIGOLOGIE, a Italiana SK-SOLKEM , as Espanholas ELESA, MT-TRUSACO e FAHER.
Abrangemos desde o ramo dos lubrificantes aos aditivos, das massas e óleos, incluindo os especiais NSF-H1 para a industria Alimentar, dos produtos de manutenção industrial e de limpeza aos absorventes.
Assim fomos aumentando o portefólio com a representação de novos produtos para a área de revenda, nomeadamente para Drogarias e Bricolage, com a distribuição exclusiva para Portugal dos produtos da SK-SOLKEM e a nossa marca própria GOTAPLUS.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
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CNIACC- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Campus de Campolide
1099-032 LISBOA
Tel: +351213847484/ +351919225540 Fax: +351213845201
E-mail: cniacc@fd.unl.pt
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt
IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO
Produtos petrolíferos / Lubrificantes
Para o cumprimento das obrigações legais e fiscais, de forma a tornar transparentes todos os actos relativos a importação de lubrificantes, foi publicado em Portugal o Decreto Lei 566/99 (Imposto Especial sobre o Consumo) – Lubrificantes
O Dec.Lei nº 52/93, transferiu para a ordem jurídica interna a diretiva nº 92/12/CEE do Concelho de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, previsto para a detenção, circulação e controlos dos óleos minerais, do álcool e bebidas alcoólicas e dos tabacos manufaturados, sujeitos a impostos especiais de consumo. (IEC)
O Dec.Lei 566/99 de 20 Dezembro ao revogar o D.Lei nº 52/93 agregou num único diploma os regimes legais de todos estes produtos.
Desta forma é necessário que os operadores obtenham os estatutos acima referidos, para poderem receber e comercializar lubrificantes provenientes de outros estados membros da CE, sendo o imposto liquidado no momento da receção dos produtos.
A DISTRILUBE – Comércio de Lubrificantes, Lda. para cumprimento deste decreto-lei tem o estatuto de operador registado nº PT02503161381.